terça-feira, 6 de setembro de 2011

Licença-Amamentação

A cada dia que passa eu fico mais e mais surpresa com o número de mulheres que desconhece a existência da licença-amamentação. Resolvi dedicar um post ao assunto então.

Uma licença-maternidade 'padrão' dura 120 dias, ou seja, quatro meses. Mas recentemente foi aprovada uma lei que permite a funcionárias públicas uma licença-maternidade de 180 dias, ou seis meses. Mulheres que trabalham em empresas denominadas 'Empresa Cidadã' também têm direito a esse período extra antes da volta ao trabalho.

O que faz uma empresa ser uma 'empresa cidadã'?

Elas optam por prolongar a licença-maternidade de suas funcionárias em troca de benefícios fiscais.

Como sei se trabalho em uma 'empresa cidadã'?

Basta perguntar ao seu superior.

Para as outras mulheres, registradas em empresas que só permitem uma licença-maternidade de 120 dias, ou quatro meses, há a possibilidade de requerer uma licença-amamentação.

No quê consiste uma licença-amamentação?

É uma licença que dura quinze dias. Só pode requerer uma licença-amamentação aquela mãe que está amamentando seu bebê, contanto que ele ainda não tenha completado seis meses. Portanto, quem já tem licença-maternidade de seis meses não tem direito a ela.

Basta pedir para o pediatra do bebê fazer um pedido e encaminhar esse pedido ao RH do seu local de trabalho.

Sendo assim, a mãe pode ter no total quatro meses e meio de licença, retornando ao trabalho ao término desse período.

É, eu sei. É pouco. Mas é melhor do que nada. Ridículo as campanhas do Ministério da Saúde incentivando a amamentação exclusiva até os seis meses sem que a licença-maternidade seja obrigatoriamente de 180 dias.

Mas isso está em discussão e tenho certeza que logo logo a licença-maternidade padrão será de seis meses.

Falando nisso, já estão aprovando uma lei que beneficiará aquelas mães cujos bebês permanecem internados na UTI Neo-Natal por um período maior que o da licença-maternidade. A nova lei pretende permitir a essas mães só retornar ao trabalho quando o bebê receber alta, assim elas podem acompanhá-los durante toda a internação.

De novo, é melhor do que nada, mas ainda falta muito para chegarmos a uma situação ideal.

8 comentários:

  1. concerteza todas as licenças deveriam ser estendidas até 6 meses, mas fazer o q né?
    e quanto a bebes prematuros de UTI, acho q a licença deveria ser de alguns meses depois da alta, a mãe ja fica perdida pelo fato de ter q encarar a uti, e depois não pode nem ao menos curtir um pouco

    :S
    bjocas em vcs

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  2. Amiga, minha empregadora é uma linda (gatona mesmo), a mulher mais fenomenal da história da humanidade! Ela me deu uma licença amamentação de 2 ou 3 anos! Hehehehe
    Beijos

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  3. Eu não sabia da licença amamentação...
    São otimas informações, muito bom...
    Bom feriado... bjos...

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  4. Sil por onde andas sumida?
    to com saudades de vcs
    espero q tudo esteja bem

    bjocas em vcs

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  5. Bem eu não sabia da licença amamentaçao e infelismente ja esta agendado a minha volta ao trabalho para o dia 07 de maio pois no dia 08 minha filha Tiffany completa 4 meses de vida, meu coraçao ja esta apertado e doendo por ter que deixar minha princesa no berçario, não entendo porque nossa Presidenta da Republica nao muda logo essa lei para todas as maes terem o direito de ficar com nossos bebes seis meses em casa amamentando.

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  6. Queridas, para aquelas que ainda estão desinformadas, este acrescimo de 15 dias, denominado Licença Amamentação são validos apenas para casos em que mãe ou bebê estão com suas saúdes em risco.Para casos em que mãe e bebê estão em condições normais, não vale!
    Por favor, se for informar, informe direito. O empregador não tem obrigação de conceder estes 15 dias, se não houver comprovação da necessidade por conta da saude.

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  7. Não foi isso que a encarregada do RH do meu local de trabalho, nem o pediatra da minha filha, me disseram. Segundo eles a mãe tem direito aos 15 dias de licença-amamentação contanto que ainda esteja amamentando no peito e que a criança tenha menos de seis meses, independente de a saúde de ambos estar bem ou não.

    De onde provém essa sua informação de que só é válido se mãe e bebê estão com saúde em risco?

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  8. Só para esclarecer, fui atrás do assunto mais a fundo. É uma área meio cinza. Algumas pessoas dizem que é necessário que o bebê e/ou a mãe estejam correndo risco de vida para que a licença valha e outros dizem que não.

    No meu caso a empresa aceitou numa boa. Nas empresas em que minhas irmãs trabalham também. Na verdade uma delas só ficou sabendo da licença-amamentação porque o próprio RH da empresa em que ela trabalha a avisou. Não custa nada tentar.

    Obrigada à pessoa que levantou a questão, mas infelizmente não serei eu a pôr um ponto final nisso tudo, nem na dúvida que ficou quanto à possibilidade de a mãe usar seu período de descanso (destinado à amamentação) para extrair leite para darem para o bebê na escolinha e para manter a produção.

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